REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
DIREITOS DOS IDOSOS - REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem.
IMPORTANTE
SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
DIREITO DO IDOSO!
Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
IMPORTANTE
SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
DIREITO DO IDOSO!
Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições.
Independe do plano de saúde contratado pois está na lei.
OBS. A PARTIR DE 60 ANOS
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